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Relações entre a escola privada e o Estado brasileiro: a atuação da educação confessional
Manoel Alves · Doutor em Educação pela Universidade de Paris; · presidente da União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, da União Norte Brasileira de Educação e Cultura e da Fundação Universa; · diretor do Sinepe-DF; · professor do Mestrado em Educação da Universidade Católica de Brasília; especialista em Gestão Educacional e Educação Confessional. Ninguém pode negar a singular e pioneira contribuição da escola confessional para o ensino privado no Brasil. A escola confessional foi berço de incontáveis iniciativas pedagógicas nas quais gerações de educadores se formaram e diversos empresários da educação foram haurir a motivação e o paradigma, e por vezes até as estruturas, para se lançarem também eles na desafiadora missão de atuar no campo da educação privada, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento do nosso país e do nosso povo. Um sem número de estabelecimentos privados de ensino tem sua origem histórica, de alguma forma, ancorada em um outro estabelecimento de ensino confessional. A própria liberdade constitucional da livre iniciativa em educação escolar deve-se à penetração da escola confessional nos interstícios do tecido social e político do Brasil e na conquista de prerrogativas e de direitos que resultaram de árduas lutas contra a sempre devastadora e nefasta ação de um Estado intervencionista, em flagrante desrespeito aos direitos civis, e do sectarismo de plantão que flui da ação dos “estatistas”, mormente daqueles enraizados nas organizações sindicais e de classe, e que ainda insistem em sustentar a bandeira de uma escola do “tudo Estado”. Assim, em uma obra intitulada Em benefício da educação, comemorativa dos dez anos do Projeto Linha Direta, uma das mais concretas iniciativas em prol da educação brasileira e, de modo especial, da escola particular, não poderia faltar o destaque que é devido à escola confessional. A gênese confessional da escola privada no Brasil Por uma diligência das elites brasileiras, em consórcio com o clero e os intelectuais, sob decidida ação da Igreja Católica como braço do Estado no seio do Padroado, o Imperador aprova, em 1854, a Lei de Liberdade de Ensino, complementando o Ato Adicional de 1834, que por sua vez regulamentava a Constituição de 1824, a primeira da nova nação independente. A partir deste contexto em que nasce a escola privada, autônoma ao Estado, começa a expandir-se a rede de escolas confessionais católicas, seguida, ainda que mais timidamente, por escolas de outras confissões religiosas. As escolas confessionais vão logo concentrar-se, preferencialmente, no nível secundário, devido às limitações do Estado em atender tal segmento. Mas foi com o advento da República que o seu crescimento mostrou-se extraordinário. Nesse momento, a escola católica passa a ser elemento de destaque na estratégia do episcopado para acelerar o processo de romanização da Igreja no Brasil, e para fazer face à rede de escolas protestantes que começam a surgir, numerosas, em todo o território nacional. É justamente neste período, final do século XIX, e nas primeiras décadas do século XX, que são fundadas, no Brasil, ou aqui vêm se instalar, muitas congregações religiosas, especialmente as dedicadas à educação escolar da juventude, tanto masculina quanto feminina. Muitas dessas instituições prosseguem a sua ação educacional à frente de escolas, hoje, já centenárias. Pela Constituição de 1937, passa a ser possível a destinação de recursos financeiros do Erário para a manutenção da escola particular, quase que exclusivamente confessional. Embora tenha ocorrido com certa profusão, durante algum tempo, a destinação de verbas começa a ficar comprometida, por razões de ordem econômica, mas, sobretudo, por pressão política, a partir dos anos 60. Esse dispositivo legal do repasse de verbas públicas para a escola privada, que hoje praticamente inexiste, nunca chegou a ser devidamente regulamentado. Tal lacuna de recursos contribuiu para a evolução de idéias e ideais na relação entre a escola católica, a educação nacional e o Estado brasileiro. No pós-guerra e no pós-Getúlio, prolonga-se a polêmica das décadas anteriores, manifesta desde os anos 20 entre católicos e liberais, expressa na luta da escola pública versus escola privada. Na Constituinte de 1946, a escola confessional, sustentada por parcela significativa do episcopado católico, defende a liberdade de ensino e o inalienável direito da família em optar pela educação dos filhos, custeada pelo poder público, se necessário fosse. Fortifica-se a consciência de se assumir com ardor a tarefa de melhoria das escolas confessionais para preparar elites cristãs capazes de influenciar a sociedade. No âmbito das escolas católicas, persevera o modelo tradicional, academicista e de matriz humanista, enquanto algumas, sob influência da Escola Nova, propugnam o método montessoriano, adaptado por Hélene de Lenval através do Padre Faure, jesuíta, do Institut Catholique de Paris. Em uma democracia nunca antes vivida no país, é promulgada, em 21 de dezembro de 1961, a Lei 4.024 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que vem dar às escolas maior autonomia na sua organização administrativa, disciplinar e didática, desafiando a escola confessional a se reorganizar. Os ares desta democracia também irão soprar na Igreja Católica com o advento do Concílio Vaticano II, que aprova, em 1965, o documento Gravissimum Educationis Momentum, lançando novos desafios sobre a escola católica. Multiplicam-se, por força desses fatores conjunturais, as experiências pedagógicas em diversas instituições educacionais católicas. Nesse período, são muitos os que pedem o aggiornamento da escola católica, questionando a educação vigente e propugnando uma educação alternativa aos modelos tradicional e técnico-desenvolvimentista. A renovação dos educandários confessionais estende-se à preocupação com a formação extramuros de religiosos e leigos educadores, por meio de cursos e congressos; fortalecem-se as associações de pais e o apoio ao movimento estudantil; as primeiras greves de professores ocorrem nesse período. Durante a ditadura militar, não há possibilidade de se prosseguir tal renovação. Só é possível continuar com a renovação pedagógica. Pouca importância tinham, então, as questões de natureza política e jurídica. A dimensão política sucumbe. A partir de então, e de forma mais acentuada na década de 70, assiste-se ao processo de retração da Igreja Católica no campo da educação. Muitas escolas católicas fecham as suas portas. Na segunda metade dos anos 60, inicia-se o boom da escola privada não-confessional e surgem debates em torno da nova LDB, que será finalmente aprovada em 1971 – a Lei 5.692. No vácuo quantitativo criado pela escola católica, e no vácuo qualitativo deixado pela escola pública, ocorre o rápido crescimento da iniciativa privada no campo da educação no Brasil, inclusive de escolas de outras confissões religiosas. Relações da escola confessional com o Estado brasileiro As relações entre educação e Estado brasileiro vêm sofrendo mudanças significativas nas últimas duas décadas. A escola confessional sofre particularmente as conseqüências em virtude de sua natureza filantrópica. A cada dia, as entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino confessional se vêem empurradas para um cipoal legal em que se tem a impressão de estar vivendo uma completa subversão da ordem jurídica estabelecida, por vezes tendo que conviver com verdadeiras arbitrariedades. Corro o risco de lançar aqui algum ponto do debate de forma superficial. Faço-o por considerar que as relações entre Estado e escola confessional não se reduzem a aspectos jurídicos, mas, ombreando-os, encontram-se aspectos organizacionais, políticos e identitários não menos importantes nesta análise. As relações da escola confessional com o Estado brasileiro circunscrevem-se em aspectos da nossa história que se cristalizaram em: 1. posições ideológicas de setores diversos da sociedade (mormente da intelectualidade e da academia); 2. posturas corporativistas (especialmente das entidades de classe dos docentes e dos sindicatos patronais); e 3. percepções plurais e seguidamente inamistosas por parte da opinião pública (incluindo aí seus ex-alunos, suas comunidades educativas e, até mesmo, mirabile dictu, setores das igrejas de diferentes denominações). As relações da escola confessional com o Estado brasileiro não poderão se dar fora do âmbito desses aspectos, aqui apontados. Haverá, naturalmente, uma concomitância no debate sobre a liberdade de ensino e o direito ao financiamento público para a escola confessional, se constituindo, de certa forma, em um só e mesmo debate, como que duas faces da mesma moeda e, por isso, os argumentos e as opções institucionais devem estar bem articulados. O financiamento era previsto pela Constituição Federal (art. 213). Este debate deve considerar sempre duas dimensões de elevada complexidade: 1. onde termina a responsabilidade do Estado e começa o seu intervencionismo na livre iniciativa na educação; e 2. em que consiste a liberdade de ensino e a quem cabe arcar com tal liberdade (autonomia), e até que nível. Estas são duas dimensões recorrentes em qualquer debate sobre a relação entre escola confessional e Estado no Brasil. Assiste-se, no momento presente do país, a um acentuado processo de intervenção do Estado na livre iniciativa em educação, extrapolando em muito as suas atribuições constitucionais, considerando o que reza o artigo 209 da Constituição Federal de 1988: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”. Tal intervenção se aproxima de certa dose de autoritarismo e desrespeita a legislação já consolidada e aplicável ao setor da educação privada. Seguidamente, o setor tem sido surpreendido por tal processo, e nem sempre reagido adequadamente. Causam espécie certos postulados do ProUni, da Reforma Universitária, dos Exames Nacionais (Saeb e Enem), da ampliação de conteúdos curriculares e dos anos de escolaridade do ensino fundamental etc., sem mencionar as ações relativas à identidade filantrópica das entidades de beneficência e assistência social que atuam no ensino formal e seriado, como é o caso da maioria das mantenedoras de escolas confessionais no Brasil. Enquanto isso, a escola confessional segue defendendo o princípio de que suas instituições são, por essência, instituições de natureza pública, embora de direito privado. Tal princípio, que entendo legítimo, evocaria para a escola confessional o direito de ser considerada e tratada de forma diferenciada das demais escolas privadas, no que concerne ao seu financiamento, já o sendo quanto à sua carga tributária. Tal distinção, relativa a este mesmo princípio, está expressa na atual Carta Magna (art. 213). Não posso deixar, no entanto, de apontar para uma possível incongruência (ou paradoxo) que emerge seguidamente do discurso da escola confessional com base em tal princípio, quando se recusa a fugir do ônus da prestação de contas e da dependência na decisão sobre a aplicação dos recursos próprios ao servir-se de recursos públicos para seu funcionamento. Desejar diferenciação pressupõe oferecer contrapartidas que irão certamente na direção de uma maior intervenção do Estado, principalmente na sua gestão acadêmica e financeira, a exemplo do que ocorre em outros países. É necessário ter consciência de que conquistar certos direitos (ou distinções) tem um preço. Este preço costuma ser pago com a autonomia. Neste debate, não se pode esquecer igualmente a confusão a que se prestaria uma possível dissonância entre o princípio da defesa do legítimo direito à livre iniciativa na educação (o direito da escola particular de operar livremente) e o discurso de reserva de mercado, que busca fugir da livre concorrência, do qual a escola confessional poderia ser acusada por outros segmentos do ensino privado do país. A opção da escola confessional neste tocante tem de ser clara, responsável e coerente. Ainda que não sejam posições antagônicas, inconciliáveis e excludentes, é preciso optar por uma delas: ou o repúdio a qualquer intervenção estatal na livre iniciativa em educação ou a luta pela participação estatal direta no financiamento das suas escolas. É necessário percorrer etapas que consolidem as possíveis posições da escola confessional para avançar nas suas relações com o Estado brasileiro, na perspectiva da sua salvaguarda institucional futura, o que pressupõe uma nova aprendizagem institucional de outros países em que as conquistas no tocante à liberdade de ensino e ao financiamento estatal para as escolas confessionais foram longas, penosas e exigiram muita organização prévia, o que ainda está longe de ser a realidade da escola confessional em nosso país. Seria, pois, oportuno pensar em constituir uma melhor organização da escola confessional neste momento histórico da sua trajetória no país, a fim de: 1. defender a liberdade de ensino plena e sem reservas, em um mercado livre e sem controles estatais, com completa autonomia financeira e gerencial (o combate à intervenção estatal será sempre ponto importante a ser defendido pelas escolas confessionais em que pesem outras opções de sua parte); e 2. organizar a luta por financiamento público a partir de uma organização forte e central, articulada com os demais setores do ensino privado, atuando prioritariamente em nível municipal, encetando profícua parceria público-privada para a universalização do acesso à educação de qualidade. Antes de a escola confessional decidir se lançar em tal empreitada, é importante ter ciência de que em nenhuma parte do mundo tais conquistas foram fáceis e irreversíveis. Vale assinalar a existência de restrições e dificuldades que ainda perduram nos países que já conquistaram subvenções públicas do Estado, apesar de terem conquistado tais direitos em contexto social e econômico muito mais favorável do que o do presente momento da história brasileira. Ainda assim, ocorrem, nesses países, seguidamente, retrocessos em alguns dos direitos já conquistados, implicando graves transtornos para as instituições confessionais de ensino que, tendo se estruturado para subsistir com recursos públicos, se vêem de uma hora para a outra sem condições de financiamento e com seriíssimas dificuldades em se manterem. É sempre possível refletir sobre a questão: a escola confessional, ao lançar tal debate, não estaria querendo caminhar na contramão da história? Vale igualmente recordar que, nos países onde esta posição foi vitoriosa, exigiu-se que a opinião pública fosse às ruas em defesa da escola confessional. Nesta perspectiva, e enquanto essas questões e seus inúmeros desdobramentos não forem corajosamente debatidos internamente, é igualmente oportuno questionar se um debate nacional pela efetivação do direito à subvenção pública para a escola confessional constitui uma prioridade neste momento histórico do país e da escola confessional. A liberdade de ensino e a autonomia na gestão: o compromisso que une A contribuição da escola confessional para o debate acerca das relações entre Estado, sociedade e ensino privado é fundamental. Muitas das escolas confessionais podem, no entanto, repensar seu locus no cenário da educação nacional e do mercado educacional sem comprometer e/ou enfraquecer as lutas que são de todos nós. A sua natureza pública e social e a sua condição jurídica sem fins econômicos permitem-lhe configurações variadas e alternativas ao ensino privado e pago que não podem ser descartadas, sob pena de flagrante infração à sua identidade, à sua origem histórica e aos pressupostos filosóficos. Ao contrário, é urgente e importante que a escola confessional avance na transparência devida à sociedade e ao Estado, para que estes entendam que uma maior participação na sua condução e no seu financiamento são oportunidades de se construir uma sociedade democrática à imagem de outras nações. Maior participação não se traduz por interferência na sua gestão financeira e pedagógica, mas em maior compromisso com a especificidade e a qualidade dos serviços que presta à população, mormente à de baixa renda. Já passou da hora de as lideranças, o empresariado e a classe política entenderem que a escola confessional possui um lugar que lhe é todo particular na educação, neste país. Lugar que não configura ameaça nem para a escola pública nem para a escola privada não confessional e filantrópica. A escola confessional é vocacionada para contribuir na aproximação entre a ação estatal no ensino e a dos empresários da educação, os quais, mais do que ninguém, comprometeram sua operosidade e seus recursos para suprir o Brasil de uma educação de qualidade. Ainda, a escola confessional possui condições intrínsecas, que são únicas, para acelerar, pela via da educação formal e privada, a mobilidade social e a superação da profunda clivagem social que macula nosso país. Somente assim, perseverando suas prerrogativas legais, teremos uma escola confessional parceira e alinhada ao mesmo tempo com os interesses públicos e estatais, bem como com os direitos constitucionais do ensino privado da livre iniciativa. Enquanto a escola confessional não superar a visão de que é alvo por parte da opinião pública (mercantilista), do Estado (estritamente privada), dos setores da educação pública (elitista) e dos próprios pares do ensino privado (concorrente desleal), estar-se-á subtraindo da possibilidade de efetiva e singular contribuição para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país. Superar tais ranços ideológicos e preconceitos históricos é, antes de tudo, dever dos dirigentes e responsáveis pela escola confessional, que não lograrão êxito a não ser por novas posturas gerenciais e empreendedoras, de maior compromisso com os resultados, maior transparência na gestão e maior responsabilidade social. A escola confessional alimenta tais posturas equivocadas quando se furta a aprimorar suas estruturas organizacionais, permanecendo na condição de medievalesca caixa preta com ares de obscurantismo frente às imensas necessidades sociais para as quais teria uma resposta única e essencial. A maior dessas necessidades a ser considerada pelo sistema educacional brasileiro segue sendo a superação da desigualdade social, econômica e cultural e o fim da perversidade histórica e crônica na distribuição da riqueza e da renda nacionais, persistente de um governo federal a outro. Vale sempre recordar o que todos sabem e muitas nações já efetivaram: os principais fatores que atuam decisivamente para o desenvolvimento social e econômico de um país passam, necessariamente, pela educação de sua população, sobretudo das novas gerações. A história já nos deu sobejos exemplos disso. Educação universal e de qualidade são imperativos nacionais e deveriam ser prioridade no âmbito das políticas públicas, inclusive no que concerne aos incentivos à ação da iniciativa privada. Pois, neste movimento, todas as instituições de ensino privado (confessionais ou não, sem fins econômicos ou não) têm grande contribuição a dar, especialmente no que tange aos resultados que modelos eficazes de gestão são capazes de oferecer. Os países que venceram tais desafios o fizeram com a atuação e a estreita parceria com a iniciativa privada no ensino. Este é, essencialmente, o papel do ensino privado no novo pacto social a ser construído pela sociedade brasileira, com o qual a escola confessional contribuirá a partir de suas especificidades. Para além das competências gerenciais a que já me referi, as instituições de ensino privado desenvolvem e detêm tecnologia educacional e competência pedagógica cujos resultados o poder público já mediu e pode atestar. Além disso, investimentos significativos já realizados pelo ensino privado, inclusive em estrutura física, geraram vagas a custo compatível com os padrões internacionais, vagas que poderiam ser mais aproveitadas pelo conjunto da população brasileira; e, ainda, o ensino privado, particularmente a escola confessional, detém condições de partilhar uma ampla e longeva experiência iniciada com as escolas implantadas pelas diversas denominações religiosas neste país, ainda quando o poder público tinha limitada ação no sistema de educação nacional. O sistema educacional como um todo responderá melhor às necessidades sociais do país quando se superarem as distâncias entre o público, o confessional e o privado em educação, lançando-se todos os setores em projetos comuns, em que o papel do Estado é, antes de tudo, eliminar barreiras e criar incentivos, e não suprimir direitos, ingerindo-se e reforçando a idéia de que a presença da iniciativa privada na educação é apenas tolerada, e não desejada, pelos insubstituíveis benefícios que pode gerar. A escola confessional, a liberdade de ensino e um pacto social pela educação Urge um novo e amplo pacto pela educação nacional. Todas as forças vivas da sociedade brasileira devem ser convocadas a construir e consolidar tal pacto. O empresariado, os intelectuais, as lideranças políticas, os governos, a academia, os órgãos da escola pública, os sindicatos, as associações de classe, igrejas e setores diversos da sociedade devem estar implicados no pacto. A escola confessional não será exceção. O conjunto das estratégias para a construção de tal pacto passa necessariamente pelos princípios da democracia e da livre iniciativa. Tais princípios, fundamentais em nossa sociedade, devem estar na base de qualquer pacto social pela educação, condição sine qua non para legitimá-lo. Assim, tal pacto deve ser fruto de um amplo debate de que devem participar os mais diversos setores da sociedade, com destaque para educadores e instituições de educação e ensino, públicas e privadas, inclusive as confessionais. Em tal dinâmica, o ensino privado não pode ser percebido como uma concessão nem do Estado nem das elites, resultante de fatores qualitativos mal resolvidos na esfera do ensino público. Da mesma forma, deve ser superada a idéia de que o ensino privado no Brasil surgiu, ao longo da história deste país, unicamente como suplência ao dever do Estado de provedor de ensino para todos, obrigatório, de qualidade e gratuito. A trajetória da escola confessional é o atestado eloqüente de que tal idéia não procede. A relação entre o público e o privado na educação é questão a ser ainda libertada de amarras ideológicas de toda sorte, em que forças corporativas e partidárias exercem influência desmedida; somente então o ensino privado será considerado pelo Estado e pela sociedade como parte integrante e indissociável de qualquer pacto social (e não exclusivamente no âmbito educacional) que tenha por escopo o desenvolvimento do país. Sem adentrar em filigranas legais, reporto-me ao princípio exarado no primeiro artigo em que a Constituição trata da educação (art. 205), quando diz ser ela “dever do Estado e da família, a ser promovida com a colaboração da sociedade”. Mais adiante, afirma ser livre o ensino à iniciativa privada, preservando, ao contrário de outros países, o direito do Estado no Brasil de legislar sobre o ensino privado, para além de simplesmente autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e de avaliá-los, prerrogativa cuja prática permanece difusa e controvertida, sendo não raramente matéria de diversas ações diretas de inconstitucionalidade. Vive-se, aqui, uma espécie de paradoxo liberal, em que os princípios constitucionais são liberais, mas as práticas de governo avançam em nome do Estado com voracidade para legislar sobre todos os setores da vida social e econômica do país. O setor de ensino privado, e particularmente a escola confessional, pelo seu status jurídico, não constituem exceções. Ao contrário, por vezes se constatam verdadeiras arbitrariedades para com este setor, tornando-o um dos mais controlados pelo aparato estatal. Desejaríamos, e estamos convencidos de que seria um benefício para a educação nacional e o melhor para o país, que o princípio democrático da liberdade, da livre iniciativa, da liberdade de ensino, da confessionalidade em educação escolar fosse verdadeiramente respeitado na ação do Estado em relação à iniciativa privada e pudesse contar com o apoio e incentivo dos poderes públicos e da sociedade. Em que pese o inconteste caráter social do serviço educacional que o ensino privado, em geral, e, particularmente, a escola confessional prestam a milhões de brasileiros, tal caráter não justificaria de per si o nível exacerbado de ingerência de que o ensino privado no Brasil é alvo por parte do poder público. A escola confessional tem por direito histórico lugar central em tal debate. Seria, pois, oportuníssimo, e decisivo para qualquer novo pacto em educação que deseje ser amplo, que o Estado brasileiro, por meio do governo federal, recuperasse a expressão de autonomia que o legislador desejou conferir à livre iniciativa em educação e à singularidade da escola confessional ao aprovar o texto constitucional: autonomia pedagógica, curricular, administrativa e financeira, de livre organização e de relações com o mercado e o capital, respeitando a pluralidade das instituições e os princípios democráticos que as regem e, no caso específico da escola confessional, assegurando à família a liberdade de escolha da educação escolar de seus filhos, independentemente de sua condição socioeconômica, e o financiamento público das suas atividades. A escola confessional, para além dos aspectos já mencionados, sempre contribuiu com a educação nacional, e particularmente com o ensino privado, ao propor, desde os tempos da colonização, uma educação humanista, centrada no cidadão e no cristão, enraizada nas convicções religiosas de nosso povo, prenhe de valores que projetam a dignidade da pessoa humana. A escola confessional, desta forma, testemunha e recorda, a todos os educadores deste Brasil, a transcendência da missão de educar uma criança e um jovem; missão que nos impulsiona a ultrapassar toda e qualquer condicionante econômica, social e política, no compromisso perene com os maiores gestos de altruísmo. A escola confessional, incansavelmente, desde os primórdios do país, abriu caminhos e deixou sendas que mostram a direção para uma educação que contribua decisivamente para um país de iguais, eminente no seu lugar de destaque no cenário mundial de nação desenvolvida e socialmente justa, mas, sobretudo, nação de harmonia, de tolerância, de pluralidade, de fraternidade e de paz. Referências bibliográficas ALVES, Manoel. Sistema católico de educação e ensino no Brasil: uma nova perspectiva organizacional e de gestão educacional. Revista Diálogo Educacional, Curitiba, v. 5, n. 16, p. 209 – 228, set./dez. 2005. _____. Estado, sociedade e ensino privado. Revista Linha Direta, Belo Horizonte, n. 78, p. 35 – 36, set. 2004. BOLETIM INFORMATIVO DA ANAMEC. Anais do seminário sobre o futuro do ensino confessional no Brasil. Ano XII, n. 64, p. 9 – 14, nov. 2005. Edição especial. |