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A escola privada como parâmetro para a administração pública
Sérgio Medina Roman · Contador de grupo empresarial da atividade educacional, com MBA em Administração Estratégica pela UFPR; · articulista da Revista Linha Direta e da revista Momento IOB; · pesquisador de Responsabilidade Social, tendo proferido palestras em congressos no Rio Grande do Sul e Paraná, promovidos por entidades educacionais; · consultor empresarial. Escolas são empresas, independentemente da forma como são constituídas – com ou sem fins lucrativos. Quando se fala em educação, ainda é comum imaginar que o objetivo de uma instituição de ensino seja somente social, o que é um equívoco. O Estado não dá conta de atender às demandas da sociedade em diversas áreas: por não suprir as necessidades de segurança da população, criam-se empresas especializadas na prestação desse tipo de serviço; na falta de atendimento à saúde, criam-se empresas administradoras de planos de saúde. O mesmo ocorre com a educação, cujos orçamentos não são suficientes, e isso abre espaço para a escola privada. Como as demais empresas, as escolas constituídas com finalidade de lucro estão sujeitas a toda sorte de impostos e contribuições emanados da legislação vigente. A obtenção de lucro já não depõe contra os milhares de estabelecimentos de ensino privado existentes no Brasil. Admitir que uma instituição de ensino possa (e deva) ter lucro já não soa como uma heresia. Em algumas situações, a sociedade age com muita eficácia, o que nos leva a crer que, nessa situação específica, houve uma distorção do foco. No início da década de 90, a atividade de educação era muito visada. Os sucessivos planos econômicos – já nem temos idéia de quantos foram – produziram uma mudança comportamental muito estranha nas famílias cujos filhos estavam matriculados em escolas privadas: em situações de crise, a primeira providência era transferir os filhos para escolas públicas, por conta da perda do emprego dos mantenedores dessas famílias ou, até mesmo, da perda do poder aquisitivo. No entanto, mantinha-se o que, suspeita-se, era mais importante: o carro do ano, as viagens nas férias, a casa na praia... Estranho tempo aquele, e não há escola privada que não se lembre daquele período e das conseqüências que sofreram. Não bastasse tudo isso, como entidade privada, as escolas estão à mercê dos sucessivos aumentos da carga tributária nacional que, diga-se de passagem, beira o insustentável. Aqui, um parêntese: o consumidor é a maior vítima desses aumentos, pois as empresas, de um modo geral, são intermediárias de todos os impostos e contribuições que incidem sobre suas receitas. No entanto, o custo financeiro decorrente dessa insanidade tributária é da escola, obviamente, pois, em alguns casos, quando se utiliza o regime de competência, o recolhimento dos impostos e das contribuições normalmente antecede o recebimento das mensalidades escolares, mas isso não é prerrogativa somente das escolas, pois atinge todas as empresas privadas. Por ter deixado de ser uma heresia, agora é possível falar abertamente sobre superávit sem que isso cause qualquer constrangimento ao empresário da atividade educacional. No entanto, o que se discute atualmente é o “custo do lucro”, mas em outra seara: a da responsabilidade social. Escolas são organismos empresariais complexos. A atividade de educação é considerada “prestação de serviços”, e está sujeita a uma igualmente complexa carga tributária, que influencia diretamente no cálculo para a obtenção do valor da mensalidade escolar, embora muitas escolas se orientem pelo valor de mercado – e não há problema nenhum nisso – ao menos, por enquanto. Como empresas, estão passando por transformações significativas no que tange ao gerenciamento de suas atividades. Nota-se que, cada vez mais, as empresas estão se voltando para um aspecto fundamental da administração moderna: os custos. Se já não é possível arbitrar o valor das mensalidades escolares a um patamar desejável para que se mantenha a alta qualidade do ensino e se garanta o retorno financeiro sobre o capital investido na atividade, em forma de lucro, é fundamental que as escolas, de um modo geral, se estruturem em todos os aspectos, para a consecução de seus objetivos: educar, transformar a sociedade, interagir com as comunidades em que estão inseridas, capacitar seus funcionários, agir em conformidade com o que determinam as legislações pertinentes, encantar o público consumidor e obter lucro. Como tudo isso é possível? Com muito trabalho, que extrapola as questões pedagógica e burocrática. Com senso de organização, competência e, sobretudo, orçamento. É justamente este o objetivo deste artigo: discutir a parte orçamentária de uma instituição de ensino com fins lucrativos e, ao mesmo tempo, analisar alguns aspectos muito relevantes sob o ponto de vista contábil. Poucas escolas possuem contabilidade própria, o que é perfeitamente compreensível, pois, dependendo da estrutura de cada uma, isso não se justificaria. O fato de uma escola terceirizar os serviços prestados por um escritório de contabilidade não exime seu administrador (seja contratado ou com participação societária) de entender ou dar importância aos aspectos societários, contábeis e financeiros do negócio, e o Projeto Linha Direta, por meio de suas publicações periódicas, muito tem contribuído para a disseminação de conhecimentos de profissionais das mais diferentes áreas. Usualmente, a concentração dos esforços está na área pedagógica (por exigência da própria atividade) e mercadológica (por conta do público atendido). Por prestarem pouca atenção (ou negligenciarem totalmente) aos aspectos que extrapolam a parte educacional, sem que se dêem conta disso, as escolas acabam incorrendo em pequenos pecados que colocam a própria atividade em risco e, para aquelas que almejam uma boa administração, eis algumas dicas muito importantes: Se a atividade visa ao lucro, é óbvio supor que o total das receitas deve ser superior ao das despesas, e a escola deverá dispor de um instrumento indispensável para o acompanhamento do resultado: balancetes fiscais ou relatórios gerenciais. Isto nos parece óbvio, pois lidamos com essa equação diariamente. A falta de gerenciamento dos recursos financeiros conduz a decisões precipitadas ou equivocadas, e relatórios que permitam análises diárias ou periódicas são indispensáveis ao administrador. Se a contabilidade da escola é terceirizada, é fundamental que a relação entre a administração e o profissional de contabilidade seja de parceria. A falta de relatórios contábeis deixa o administrador da escola à deriva, sem saber se os esforços envidados na capacitação de funcioná137 rios, investimentos em bens necessários à consecução de seus objetivos, campanhas de marketing e tantos outros gastos indispensáveis à atividade estão sendo rigorosamente cumpridos dentro dos limites orçamentários. Se muito da atividade educacional pode ser administrado por meio de feeling, isso não se aplica às questões orçamentárias. O administrador deve ter em mente que negócios são regidos por leis e princípios, e que pessoa física não se confunde com pessoa jurídica. É fundamental que o administrador da atividade educacional tenha em mente que o seu negócio está subordinado a leis e princípios. Um dos deslizes mais comuns na atividade empresarial é o desconhecimento de um dos mais importantes princípios contábeis: o da entidade. A Resolução CFC no 750, de 29 de dezembro de 1993, dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, e um dos mais importantes é o Artigo 4o – Princípio da Entidade, que reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Por não terem contabilidade própria, muitas escolas pagam seus impostos com base no lucro presumido, e acham que fazem um grande negócio. Pior do que isso: muitos administradores nem mesmo sabem se pagam os impostos sobre o lucro com base no lucro presumido ou no lucro real. A maior concentração de gastos de uma escola (prestação de serviços) ocorre na área de Pessoal, e esse custo, quando computado no orçamento anual, atinge, aproximadamente, 73% da receita líquida. Se considerarmos que os impostos diretos – para a atividade de ensino, a apuração de impostos é cumulativa – já representam 6,65% sobre a receita bruta, é lícito afirmar que o orçamento total, na realidade, é de 93,35% de toda a arrecadação prevista. Pois bem, isso equivale a dizer que, de toda a arrecadação, a empresa poderá contar com somente 93,35% de todos os recursos. Portanto, se subtrairmos os 73% do custo com pessoal, sobram somente 20,35% para os demais custos e despesas. Outro detalhe que influencia muito na questão orçamentária é a incerteza do ingresso total de recursos previstos. É possível prever quanto se vai gastar, mas a inadimplência ainda assombra a maioria das escolas, prejudicando o orçamento das entradas de recursos. Na seqüência, apresentamos um quadro comparativo contendo simulações, como se fosse uma atividade de ensino, como exemplo das formas mais comuns de tributação, partindo dos mesmos dados contábeis para efeito de decisão sobre a melhor forma de tributação (veja Quadro I). ![]() Ao se defrontar com as formas de tributação demonstradas no Quadro, o administrador escolar não titubearia em decidir que o melhor regime para a apuração dos impostos de sua escola seria o lucro real. Note-se que os impostos finais (CSSL e IRPJ) resultaram menores e, por conseguinte, o lucro líquido do exercício, maior. Portanto, se o lucro presumido é a forma mais prática de se apurar e pagar os impostos, nem sempre é a mais inteligente. Tenha em mente o seguinte: se a sua atividade é de altíssima rentabilidade, use o lucro presumido; se não, lucro real. Outro argumento utilizado pelos administradores escolares, para justificar a opção pelo lucro presumido, é que a empresa fica menos vulnerável às ações do fisco federal. Isto, definitivamente, não procede. O que torna uma empresa vulnerável às ações do fisco é a atitude do administrador, e não a opção pelo regime de tributação. O que leva as empresas à falência, sem a menor sombra de dúvida, não é a famigerada carga tributária a que estão sujeitas. Certamente, nossa carga tributária é uma das maiores do planeta, mas esse discurso já está cansando. O empresariado brasileiro, aqui incluindo o administrador escolar, deve ter em mente que empresas são intermediárias de impostos e contribuições, pois todos os custos incorridos na consecução dos serviços, inclusive CSSL, IRPJ e margem de lucro, estão embutidos no valor da mensalidade escolar. Neste aspecto, José Carlos Marion (1998, p. 27 – 28) é taxativo: Observamos com certa freqüência que várias empresas, principalmente as pequenas, têm falido ou enfrentam sérios problemas de sobrevivência. Ouvimos empresários que criticam a carga tributária, os encargos sociais, a falta de recursos, os juros altos etc., fatores estes que, sem dúvida, contribuem para debilitar a empresa. Entretanto, descendo a fundo nas nossas investigações, constatamos que, muitas vezes, a “célula cancerosa” não repousa naquelas críticas, mas na má gerência, nas decisões tomadas sem respaldo, sem dados confiáveis. É fato que a elevada carga tributária do país torna nossos bens e serviços pouco competitivos, e a má administração da empresa privada, sem dúvida, põe em risco o capital de investidores. No entanto, o que se percebe no Brasil é que empresas vão à falência, mas empresários, não. Outro fator que atravanca o desenvolvimento é nossa falta de responsabilidade tributária, que assola todos os segmentos, por meio da sonegação de impostos, uma prática abominável. A justificativa é que pagamos impostos demais e o governo dá exemplos de menos na administração desses recursos. Com a crise do mensalão, a sociedade brasileira, mais uma vez, deu-se conta de que os piores exemplos vêm de cima, e o fim dessa história é imprevisível. Se, por um lado, constatamos a falta de preparo de alguns administradores na gerência dos recursos de suas empresas, a insaciabilidade do governo por recursos é maior ainda, e este se vale de todos os dispositivos legais (e políticos) para elevar ainda mais a carga tributária. Nos últimos 20 anos, assistimos impassíveis à criação de diversos impostos e contribuições, majorações de alíquotas e extensão das bases de cálculo; tudo isso levou as empresas à loucura, pois, se repassassem mais esses custos tributários ao preço dos bens e serviços, certamente teriam de enfrentar a resistência ou a rejeição do consumidor, cujo perfil mudou muito nos últimos anos. Como se tudo isso não bastasse, as escolas privadas constituídas com fins lucrativos ainda se defrontam com outro problema: todos os contribuintes são iguais perante a lei, exceto as instituições constituídas sem fins lucrativos, no caso, os institutos, fundações e escolas mantidas por ordens religiosas. Esses casos ilustram perfeitamente o que disse José Carlos Marion. Como são imunes a tributos e contribuições, a única obrigação dessas escolas é conceder bolsas de estudos e aplicar todo o superávit na própria atividade. Ainda assim, muitas instituições de ensino que já foram referência no Brasil estão com problemas sérios, e é possível concluir que, nesses casos, a carga tributária está fora de questão. O problema reside na gestão. Educação é coisa séria, e é conveniente que essa seriedade seja estendida à empresa de educação. Sem orçamento, acompanhamento orçamentário, conhecimento elementar de contabilidade e finanças, o administrador está à deriva. Se todas as escolas privadas, independentemente do porte, se orientarem pela ética e pela responsabilidade, é possível que se inicie uma grande revolução nesse país, e escolas são redutos ideais para deflagrar essa revolução, pois estão formando os cidadãos do futuro. Que um dia as escolas privadas se tornem referência para a administração pública, por meio de uma equação que elas ensinam desde o início do ensino fundamental: o ideal é gastar menos do que se arrecada. Referências bibliográficas ATKINSON, Anthony A.; BANKER, Rajiv D.; KAPLAN, Robert S.; YOUNG, S. Mark. Contabilidade gerencial. São Paulo: Atlas, 2000. FERREIRA, Antonio Airton; VALERO, Luiz Martins; LIMA, Marcos Vinícius Neder de; COSTA, Ricardo Fernandes de Souza; CASTANHO, Victor Hugo I. de Mello. Regulamento do imposto de renda. São Paulo: Fiscosoft Editora, 2004. HENDRIKSEN, Edson S.; VAN BREDA, Michael F. Teoria da contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999. IUDÍCIBUS, Sérgio; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de contabilidade das sociedades por ações. São Paulo: Atlas, 2003. MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. São Paulo: Atlas, 1998. |