Com uma base de dados de 50 milhões de CPFs, a TeleCheque apresenta risco de inadimplência 50% menor que o mercado
Com a polêmica Lei do Calote, como ficou conhecida a Lei nº 9.870/1999, que trata das mensalidades escolares e permite aos alunos inadimplentes continuarem os estudos até o final do contrato, muitas instituições de ensino se viram ameaçadas. Segundo o artigo 6º da referida lei: São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Portanto, talvez a saída seja trabalhar para evitar a inadimplência. Nos últimos anos, instituições financeiras vêm fazendo um trabalho de orientação em relação ao uso do crédito consciente. O que também faz a TeleCheque, empresa líder na gestão do risco e na concessão de crédito com cheques. Com 50 milhões de CPFs de consumidores em sua base de dados, a empresa tem uma enorme capacidade de análise do perfil de compra desses consumidores, o que permite que ela contribua para a redução das perdas por inadimplência, possa gerenciar a relação de crédito com o consumidor final e proporcione a seus clientes maior rentabilidade.
Para as instituições de ensino, o presidente da TeleCheque, José Antônio Praxedes Neto, explica o que a empresa oferece: "Desenvolvemos produtos customizados e integrados aos sistemas de gestão das instituições, ampliando alternativas de concessão de crédito com outros meios de pagamentos". Em entrevista à Linha Direta, Praxedes fala sobre esse e outros assuntos relacionados à inadimplência.
De acordo com pesquisa realizada pela TeleCheque, no primeiro quadrimestre deste ano, houve uma redução de 14,7% na inadimplência. A que o senhor credita essa redução?
A partir das operações realizadas pela TeleCheque, são dois motivos. O primeiro é que ela está diretamente ligada ao desemprego. Segundo, devido ao investimento que a TeleCheque vem fazendo nos últimos anos em sistemas de análise de crédito. Por exemplo, hoje conseguimos liberar uma compra para alguém que está com o nome no SPC e negar uma outra para quem não tem problema nenhum no mercado. É um grande diferencial nosso. Nesses 25 anos de empresa, agregamos uma base de dados de mais de 50 milhões de CPFs de consumidores, assim como o comportamento de compra deles. Temos indicadores de risco bem abaixo do normal no mercado. Ter um índice de pagadores em 97,22%, significa ter um risco de atraso de 2,78%. Comparando com a média de mercado, divulgada pelo Banco Central, que é 5,6%, a TeleCheque consegue, hoje, ser 50% mais eficaz. Nossa estrutura, com 32 escritórios, atende mais de 14 mil pontos de venda espalhados pelo Brasil em mais de mil municípios. O volume de operações nos dá amostragem para análises estatísticas confiáveis em todo território nacional.
O setor educacional seguiu essa queda da inadimplência?
Ele pegou muito pouco desse embalo da economia. É claro que obteve vantagens, se analisarmos os indicadores de inadimplência nos últimos dois anos. Mas ainda acho muito alto para o setor educacional. O índice de arrancada está em torno de quase 30%.
O senhor concorda que a conhecida Lei do Calote é considerada um estímulo à inadimplência?
Acho que a Lei nº 9.870/1999, que trata das mensalidades escolares e permite aos alunos inadimplentes estudarem até o final do contrato, afetou muito a inadimplência. É preciso conseguir tratá-la de uma forma mais profissional e com mecanismos de pressão nos pagamentos dessas dívidas.
O que os gestores escolares devem fazer?
As instituições de ensino podem fazer um trabalho conjunto com a TeleCheque, através dos contratos realizados com alunos e responsáveis. Em cima desses contratos, são gerados títulos de créditos. Assim, conseguimos, de forma mais profissional, dificultar o acesso ao crédito no mercado. A pessoa pode se tornar inadimplente por má fé, descontrole financeiro ou desemprego, e acabar escolhendo o que pagar primeiro. Geralmente, o que dá menos impacto negativo para ela no dia a dia é a escola. Isso porque, se a pessoa tem um cheque devolvido, vai ter restrição de crédito, vai para o SPC. Um problema no cartão de crédito, a mesma coisa. E o que a legislação fez foi impedir isso nos contratos de prestação de serviços das escolas.
Na prática, o que a TeleCheque oferece às instituições de ensino?
Desenvolvemos produtos customizados e integrados aos sistemas de gestão das instituições, ampliando alternativas de concessão de crédito com outros meios de pagamentos, sem ferir a lei 9.870/1999, otimizando processos e reduzindo custos.
Por que se afirma que a inadimplência na TeleCheque é menor que a inadimplência nacional?
Nossos números, comparados com o mercado, demonstram isso. Em função de nossa experiência de 25 anos na análise da capacidade de endividamento e com investimentos permanentes em tecnologia e inteligência de crédito, tais como, modelos estatísticos e neurais, business intelligence e inteligência artificial, conseguimos conhecer o perfil do consumidor brasileiro.
O cheque é um dos meios de pagamento de compras com menor relação entre risco e menor custo?
É, sim. Como meios de pagamento, temos cartão de crédito, crediário, boleto bancário e cheque. Mas esse último é um meio de pagamento diferenciado. O risco, hoje, é divulgado a partir do que a gente chama de over 30, acima de 30 dias de atraso. No cartão de crédito, o 1º dia após o 30º dia de atraso é considerado financiamento, e a operação entra no crédito rotativo, com juros de 13%, 14% ao mês. Essa arrancada de inadimplência, depois de 30 dias, está em torno de 17%. Isso significa que 17% das pessoas que fazem compras com cartão se mantêm em atraso no 31º dia. Geralmente, quando chega em 90 dias, o cartão do cliente inadimplente é cancelado, e a dívida é jogada no chamado crédito de liquidação. Após esse período, o risco fica em torno de mais ou menos 9%. O CDC, que é o crédito direto do consumidor, é muito utilizado por financeiras, com pagamento via carnê ou cheque pré-datado. Hoje, a média da arrancada do carnê, a partir do 1º dia de atraso, é em torno de 27%. No over 30, está girando em torno de 12%; e o crédito de liquidação, em mais ou menos 8%.
Já com o cheque, segundo dados do Banco Central, a arrancada de atraso está em torno de 5,6% no primeiro dia. Com as operações da TeleCheque, esse índice cai para 2,78% no primeiro dia e, no over 30, para 1,67%. Estamos falando de operações de mais de R$3 trilhões por ano, que é o movimento, hoje, de cheques no país. Para se ter ideia, apenas 25% dos cheques recebidos no mercado passam por alguma análise de crédito, enquanto todos os outros meios de pagamento a exigem. Com o cartão de crédito, há um limite de compra. Já com o cheque, ninguém pergunta quanto você ganha, simplesmente aceita seu cheque pré-datado. É o consumidor que define seu limite. A grande maioria das empresas apenas verifica se você está no SPC. Mas, mesmo com essa informalidade, o risco é bem mais baixo se comparado a outros meios de pagamento disponíveis no mercado.
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